A figura do alojamento local foi criada pelo Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de março, para enquadrar a prestação de serviços de alojamento temporário em estabelecimentos que não reunissem os requisitos legalmente exigidos para se qualificarem como e
A comunicação prévia (tal como quaisquer alterações ou a cessação de atividade posteriores) são automaticamente remetidas para o Turismo de Portugal e para o Registo Nacional do Alojamento Local (RNAL).
Para aplicar a norma em causa, haverá que verificar mensalmente que o estudante bolseiro procedeu ao pagamento do alojamento em residência e qual o valor efetivamente pago. Documentos comprovativos Lista nominal dos alunos bolseiros em relação aos qua
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